Lei Ordinária nº 5/1992
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL NO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 5, DE 01 DE MAIO DE 1992
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL NO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Estado do Amapá o Município de Itaubal tendo como sede a Vila do mesmo nome que passa à categoria de cidade.
Art. 2º - O Município de Itaubal passa a ter a seguinte delimitação:
a) Com o Município de Macapá: Começa na foz do Rio Macacoari, no Canal Norte do Rio Amazonas, segue pelo Rio Macacoari à montante até a foz de um Igarapé sem denominação, afluente da margem direita, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º35`32" N e 050º29`05" W. Gr., sobe por este igarapé até a sua cabeceira no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º34`36" N e 050º50`13" W. Gr. deste ponto por uma reta alcança o cruzamento da Estrada que liga as localidades de Itaubal do Piririm e Abacate do Pedreira com a Estrada para Macapá, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º34`44" N e 05º51`41" W. Gr., deste segue pela Estrada para Macapá, até o ponto onde se encontra a RN. 1645 S, desse ponto, por uma reta na direção noroeste até a nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Igarapé Peixe-boi, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º33`54, N e 050º53`49" W. Gr., desse ponto, segue pelo Igarapé até a sua confluência, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º34`36" N e 05º54`29" W. Gr., segue à montante o Igarapé Peixe-boi até a sua nascente principal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º40`19" N e 050º56`44" W. Gr, desse ponto segue por uma reta no sentido leste até a cabeceira de um Igarapé sem denominação, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º40` 25" N e 050º55`27" W. Gr., segue à jusante o igarapé ate a foz no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º41`13" N e 050054`51" W. Gr., no Rio macacoari, segue à jusante o Rio Macacoari até a confluência de outro igarapé da margem esquerda, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º40`48" N e 05º53`25" W. Gr., desse ponto segue por uma reta na direção nordeste até encontrar o Rio Piririm, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º45`08" N e 050º51`07" W. Gr., segue pelo Rio Piririm à jusante até encontrar o Rio Jupati ou Uruá, segue por esse até a sua foz no Canal do Norte do Rio Amazonas.
b) Com o Estado do Pará: Começa na foz do Rio Jupati ou Aruá no Canal do norte do Rio Amazonas, segue por este à montante até a foz do Rio Macacoari, ponto inicial.
Art. 3º - O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do Município criado por esta Lei, obedecendo o disposto no
Art. 3º, da Lei Complementar nº 001 , de 17 de março de 1992.
Art. 4º - A instalação do Município criado por esta lei far-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de maio de 1992.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 1º de maio de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 345/1997 de 19/06/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.