Lei Ordinária nº 495/1999
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 DENOMINADO "AMAPÁ SUSTENTÁVEL PARA O SÉCULO XXI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 495, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 DENOMINADO "AMAPÁ SUSTENTÁVEL PARA O SÉCULO XXI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual na forma do art. 119, inciso XIII; e 175, inciso I e parágrafo 1º da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º - São partes integrantes do Plano, objeto desta Lei:
I - Princípios e práticas norteadoras do desenvolvimento sustentável;
II - Potencialidades e perfil sócio-econômico do Estado;
III - Objetivos, diretrizes e metas setoriais;
IV - Demonstrativo dos Dispêndios Globais;
V - Principais Agregados da Receita e da Despesa.
Art. 3º - O Plano Plurianual poderá ser revisto por lei, quando necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo atualizará, a qualquer momento, os valores estimados a preços de julho de 1999, nos demonstrativos constantes desta Lei, utilizando o índice geral de preços - FGV.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de dezembro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.