Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 495/1999

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 DENOMINADO "AMAPÁ SUSTENTÁVEL PARA O SÉCULO XXI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 495, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 DENOMINADO "AMAPÁ SUSTENTÁVEL PARA O SÉCULO XXI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual na forma do art. 119, inciso XIII; e 175, inciso I e parágrafo 1º da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º - São partes integrantes do Plano, objeto desta Lei:

I - Princípios e práticas norteadoras do desenvolvimento sustentável;

II - Potencialidades e perfil sócio-econômico do Estado;

III - Objetivos, diretrizes e metas setoriais;

IV - Demonstrativo dos Dispêndios Globais;

V - Principais Agregados da Receita e da Despesa.

Art. 3º - O Plano Plurianual poderá ser revisto por lei, quando necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo atualizará, a qualquer momento, os valores estimados a preços de julho de 1999, nos demonstrativos constantes desta Lei, utilizando o índice geral de preços - FGV.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de dezembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.