Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 492/1999

TORNA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE RECEITAS LEGÍVEIS A PACIENTES.

LEI Nº 492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

TORNA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE RECEITAS LEGÍVEIS A PACIENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigados os médicos com atividades profissionais no Estado do Amapá, a emitirem receitas legíveis a seus pacientes.

Art. 2º - As receitas deverão ser impressas em computador, datilografadas ou em letra de forma.

Parágrafo único - Fica estabelecida multa de 10 (dez) UFIR`s para os casos de descumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 16 de dezembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.