Lei Ordinária nº 492/1999
TORNA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE RECEITAS LEGÍVEIS A PACIENTES.
LEI Nº 492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
TORNA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE RECEITAS LEGÍVEIS A PACIENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os médicos com atividades profissionais no Estado do Amapá, a emitirem receitas legíveis a seus pacientes.
Art. 2º - As receitas deverão ser impressas em computador, datilografadas ou em letra de forma.
Parágrafo único - Fica estabelecida multa de 10 (dez) UFIR`s para os casos de descumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de dezembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.