Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 486/1999

EXTINGUE O ESCRITÓRIO DO GOVERNO DO AMAPÁ EM BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 486, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

EXTINGUE O ESCRITÓRIO DO GOVERNO DO AMAPÁ EM BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos o Escritório do Governo do Amapá em Belém, Estado do Pará e os respectivos cargos de direção superior e de direção intermediária, preconizados pela LEI Nº 338 , de 16 de abril de 1997 e alterações posteriores.

Art. 2º - Os Servidores do Estado e do ex-Território Federal do Amapá à disposição do Estado, lotados no Escritório ora extinto, serão removidos pela Secretaria de Administração para outros órgãos da Administração Estadual na sede do Governo do Estado do Amapá, em Macapá.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, o imóvel sede do Escritório, situado em Belém, capital do Estado do Pará, obedecidos os critérios previstos na Lei nº 8666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o item 14, do inciso V, do

§ 1º, do art. 16, da LEI Nº 338 , de 16 de abril de 1997.

Macapá - AP, 09 de dezembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 338/1997 de //