Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 483/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 456, DE 23 DE JULHO DE 1999, REPUBLICADA EM 19 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 483, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 456 , DE 23 DE JULHO DE 1999, REPUBLICADA EM 19 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos I, II e III, do art. 14, da LEI Nº 456 , de 19 de agosto de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO V

DOS LIMITES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DOS PODERES E MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 14 - ......

I - Poder Legislativo - 7,8% (sete virgula oito pontos percentuais) observando-se a seguinte destinação:

a) Assembléia Legislativa - 4,8% (quatro vírgula oito pontos percentuais);

b) Tribunal de Contas - 3,0% (três pontos percentuais);

II - Poder Judiciário - 5,3% (cinco vírgula três pontos percentuais);

III - Ministério Público - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais).

Parágrafo único - ......"

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 23 de julho de 1999.

Macapá - AP, 09 de novembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 14

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 577/2000 de 12/06/2000

Decreto Legislativo nº 108/2000 de 01/06/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 456/1999 de 23/07/1999