Lei Ordinária nº 481/1999
REVOGA A LEI Nº 468 DE 16 DE SETEMBRO DE 1999, QUE ALTERA A LEI Nº 422/98, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 481, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
REVOGA A LEI Nº 468 DE 16 DE SETEMBRO DE 1999, QUE ALTERA A LEI Nº 422 /98, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 16, da LEI Nº 422 , de 30 de junho de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - ........
I - Poder Legislativo - 8,8% (oito virgula oito pontos percentuais) observando-se a seguinte destinação :
a) Assembléia Legislativa - 5,3% (cinco vírgula três pontos percentuais);
b) Tribunal de Contas - 3,5% (três virgula cinco pontos percentuais);
II - Poder Judiciário - 5,8% (cinco virgula oito pontos percentuais);
III - Ministério Público - 3,5% (três virgula cinco pontos percentuais).
Parágrafo único - ........."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 21 de setembro de 1999.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Estadual nº 0468 , de 16 de setembro de 1999.
Macapá - AP, 26 de outubro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 422/1998 de 25/05/1998
Lei Ordinária nº 468/1999 de 16/09/1999