Lei Ordinária nº 477/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AUTORIZADOS PELAS LEIS NºS 0446, DE 25 DE MAIO E 0449, DE 07 DE JULHO, AMBAS DE 1999, NOS LIMITES QUE ESTABELECE.
LEI Nº 477, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AUTORIZADOS PELAS LEIS NºS 0446 , DE 25 DE MAIO E 0449 , DE 07 DE JULHO, AMBAS DE 1999, NOS LIMITES QUE ESTABELECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 150 (cento e cinqüenta) dias a contar de 1º de outubro de 1999, os Contratos Administrativos de pessoal de que trata as Leis nº 0446 de 25 de maio e 0449 , de 07 de julho, ambas de 1999, nos limites de cada categoria na forma constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único - Havendo interesse público, a juízo do Governador, os Contratos Administrativos de pessoal com término em 30 de setembro de 1999, poderão não ser prorrogados, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar novos servidores, observados os limites do Anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento de 1999/2000.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua execução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 21 de outubro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 446/1999 de 25/05/1999
Lei Ordinária nº 449/1999 de 07/07/1999