Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 472/1999

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 435, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 472, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 435 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art.107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art.19 do Regimento Interno da Assembléia legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo Único do

Art. 1º, da LEI Nº 435 , de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - OMISSIS............

Parágrafo Único - A sociedade poderá ser transformada em sociedade anônima de capital fechado, mediante autorização legislativa."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de setembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 491/1999 de 16/12/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 435/1998 de 23/12/1998