Lei Ordinária nº 472/1999
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 435, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 472, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 435 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art.107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art.19 do Regimento Interno da Assembléia legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do
Art. 1º, da LEI Nº 435 , de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - OMISSIS............
Parágrafo Único - A sociedade poderá ser transformada em sociedade anônima de capital fechado, mediante autorização legislativa."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 491/1999 de 16/12/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 435/1998 de 23/12/1998