Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 471/1999

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º, DO ART. 55, DA LEI Nº 400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 471, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 4º, DO ART. 55, DA LEI Nº 400 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O

§ 4º do artigo 55, da LEI Nº 400 , de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 55 - omissis .....

§ 4º - O Poder Executivo do Estado poderá conceder benefícios fiscais de crédito presumido e redução de base de cálculo, em programas específicos de desenvolvimento industrial, bem como, desenvolvimento sustentável, mediante autorização legislativa."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de setembro de 1999.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 491/1999 de 16/12/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 400/1997 de //