Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 468/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 422, DE 30 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 468, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 422 , DE 30 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 0422 , de 30 de junho de 1999.

Art. 1º - Os incisos I, II e III do

Art. 16 da Lei nº 0422 , de 30 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 16 - .......

I - Poder Legislativo - 12,0% (doze pontos percentuais), observando-se a seguinte destinação:

a) Assembléia Legislativa - 8,0% (oito pontos percentuais);

b) Tribunal de Contas - 4,0% (quatro pontos percentuais);

II - Poder Judiciário - 8,0% (oito pontos percentuais)

III - Ministério Público - 4,5% (quatro vírgula cinco pontos percentuais).

Parágrafo único - ........"

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 16 de setembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 481/1999 de 27/10/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 422/1998 de 25/05/1998