Lei Ordinária nº 468/1999
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 422, DE 30 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 468, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 422 , DE 30 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 0422 , de 30 de junho de 1999.
Art. 1º - Os incisos I, II e III do
Art. 16 da Lei nº 0422 , de 30 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 16 - .......
I - Poder Legislativo - 12,0% (doze pontos percentuais), observando-se a seguinte destinação:
a) Assembléia Legislativa - 8,0% (oito pontos percentuais);
b) Tribunal de Contas - 4,0% (quatro pontos percentuais);
II - Poder Judiciário - 8,0% (oito pontos percentuais)
III - Ministério Público - 4,5% (quatro vírgula cinco pontos percentuais).
Parágrafo único - ........"
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 481/1999 de 27/10/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 422/1998 de 25/05/1998