Lei Ordinária nº 463/1999
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 463, DE 13 DE AGOSTO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 438 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 4º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II, do art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do
Art. 8º, da LEI Nº 438 , de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ............
I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 5% (cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada no Artigo 2º, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - ....."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de agosto de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 482/1999 de 27/10/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 438/1998 de //