Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 463/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 463, DE 13 DE AGOSTO DE 1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 438 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 4º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II, do art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I do

Art. 8º, da LEI Nº 438 , de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ............

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 5% (cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada no Artigo 2º, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único - ....."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de agosto de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 482/1999 de 27/10/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 438/1998 de //