Lei Ordinária nº 460/1999
DECLARA A UNIÃO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS DO AMAPÁ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 460, DE 30 DE JULHO DE 1999
DECLARA A UNIÃO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS DO AMAPÁ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 4º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do
Art. 19 do regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, na forma do
Art. 1º, da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992, a União Beneficente dos Motoristas - UBMA, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria, à Av. Pe. Júlio Maria Lombard nº 1076, nesta capital, inscrita sob o CGC (MF) nº 05.861.174/0001-62.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de julho de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.