Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 460/1999

DECLARA A UNIÃO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS DO AMAPÁ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 460, DE 30 DE JULHO DE 1999

DECLARA A UNIÃO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS DO AMAPÁ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 4º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do

Art. 19 do regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, na forma do

Art. 1º, da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992, a União Beneficente dos Motoristas - UBMA, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria, à Av. Pe. Júlio Maria Lombard nº 1076, nesta capital, inscrita sob o CGC (MF) nº 05.861.174/0001-62.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de julho de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.