Lei Ordinária nº 459/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A BENEFICÊNCIA CAMILIANA - HOSPITAL ESCOLA SÃO CAMILO E SÃO LUIZ.
LEI Nº 459, DE 30 DE JULHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A BENEFICÊNCIA CAMILIANA - HOSPITAL ESCOLA SÃO CAMILO E SÃO LUIZ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, DECRETA e eu, nos termos do
§ 4º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do
Art. 19 do regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Beneficência Camiliana - Hospital Escola São Camilo e São Luiz, entidade privada sem fins lucrativos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de julho de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.