Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 458/1999

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O CENTRO EBENEZER SOCIAL EDUCACIONAL PRESBITERIANO RENOVADO DO AMAPÁ - CESEPRAP.

LEI Nº 458, DE 30 DE JULHO DE 1999

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O CENTRO EBENEZER SOCIAL EDUCACIONAL PRESBITERIANO RENOVADO DO AMAPÁ - CESEPRAP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 4º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, o Centro Ebenezer Social Educacional Presbiteriano Renovado do Amapá - CESEPRAP, com sede à Av. Princesa Izabel, nº 2501, bairro Paraíso, no Município de Santana.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de julho de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.