Lei Ordinária nº 458/1999
DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O CENTRO EBENEZER SOCIAL EDUCACIONAL PRESBITERIANO RENOVADO DO AMAPÁ - CESEPRAP.
LEI Nº 458, DE 30 DE JULHO DE 1999
DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O CENTRO EBENEZER SOCIAL EDUCACIONAL PRESBITERIANO RENOVADO DO AMAPÁ - CESEPRAP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 4º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "i" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, o Centro Ebenezer Social Educacional Presbiteriano Renovado do Amapá - CESEPRAP, com sede à Av. Princesa Izabel, nº 2501, bairro Paraíso, no Município de Santana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de julho de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.