Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 457/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 457, DE 26 DE JULHO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a "Semana da Cultura" do Estado do Amapá.

Art. 2º - A Semana da Cultura tem os seguintes objetivos:

a. apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;

b. Promover o intercâmbio cultural dos municípios amapaenses;

c. Promover, aperfeiçoar e valorizar os profissionais da cultura e da criação artística;

d. Contribuir na proteção das expressões culturais dos grupos participantes do processo cultural e o artesanato;

e. Estimular exposições, a produção de trabalhos e pesquisas sobre acervos culturais, preservação e recuperação de bens históricos, incentivar estudos sobre o cultivo do folclore.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de julho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.