Lei Ordinária nº 457/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 457, DE 26 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a "Semana da Cultura" do Estado do Amapá.
Art. 2º - A Semana da Cultura tem os seguintes objetivos:
a. apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
b. Promover o intercâmbio cultural dos municípios amapaenses;
c. Promover, aperfeiçoar e valorizar os profissionais da cultura e da criação artística;
d. Contribuir na proteção das expressões culturais dos grupos participantes do processo cultural e o artesanato;
e. Estimular exposições, a produção de trabalhos e pesquisas sobre acervos culturais, preservação e recuperação de bens históricos, incentivar estudos sobre o cultivo do folclore.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de julho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.