Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 455/1999

DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO E TOMBAMENTO DAS ÁREAS DE RESSACA LOCALIZADAS NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 455, DE 22 DE JULHO DE 1999

DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO E TOMBAMENTO DAS ÁREAS DE RESSACA LOCALIZADAS NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Amapá obrigado a delimitar e a fazer o tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado do Amapá, com a finalidade de preservar o valor paisagístico e a proteção do meio ambiente.

Parágrafo Único - As áreas protegidas deverão privilegiar as ressacas localizadas nas áreas municipais urbanas, com a delimitação iniciando-se pela Lagoa dos Índios, no município de Macapá.

Art. 2º - A contar da publicação desta Lei, e o conseqüente tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado, ficam proibidas:

I - A implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, assim como qualquer outro empreendimento degradador do meio ambiente;

II - A realização de obras de terraplanagem, aterramentos, loteamento e abertura de canais em qualquer situação, exceto em casos de prevenção e degradações ambientais provenientes de erosão ou assoreamento naturais;

III - O uso de biocidas, pesticidas, quando indiscriminados, ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas dentro do padrão oficial;

IV - Utilização como depósito de lixo;

V - O exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies bióticas regionais.

Art. 3º - Toda e qualquer atividade lesiva ou em desacordo ao disposto nesta Lei sujeitará aos infratores sanções administrativas, com aplicação de multas diárias e progressivas, independentes de restauração aos danos causados, aplicados pelos órgão estaduais de fiscalização e proteção do meio ambiente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de julho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 835/2004 de 27/05/2004

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