Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 453/1999

CRIA O PROGRAMA " BIBLIOTECA ITINERANTE".

LEI Nº 453, DE 20 DE JULHO DE 1999

CRIA O PROGRAMA " BIBLIOTECA ITINERANTE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria Estadual de Educação, efetuará estudos e o devido planejamento objetivando a criação do Programa "Biblioteca Itinerante", nos bairros de Macapá.

Parágrafo único - Consistirá o Programa Biblioteca Itinerante, da visita pelo setor técnico cultural da Secretaria de Educação do Estado aos Centros Comunitários, para implantação durante uma semana de uma Biblioteca Itinerante que se transformará em um ponto de encontro para a população infantil, no local onde ela estiver.

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de julho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.