Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 451/1999

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO AMAPÁ - ACIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 451, DE 07 DE JULHO DE 1999

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO AMAPÁ - ACIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, a Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA, entidade sem fins lucrativos, estabelecida à Rua General Rondon nº 1385, Centro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, sob o nº 05.997.572/0001-00.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de julho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.