Lei Ordinária nº 45/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ A SOCIEDADE CENTRAL DOS AGRICULTORES DO AMAPÁ - SOCEAP.
LEI Nº 45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ A SOCIEDADE CENTRAL DOS AGRICULTORES DO AMAPÁ - SOCEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, a Sociedade Central dos Agricultores do Amapá - SOCEAP, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada no Rua Feliciano Coelho , n.º 751, Bairro do trem, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei n.º 0027 de 31 de gosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, em 22 de dezembro de 1992.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.