Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 45/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ A SOCIEDADE CENTRAL DOS AGRICULTORES DO AMAPÁ - SOCEAP.

LEI Nº 45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ A SOCIEDADE CENTRAL DOS AGRICULTORES DO AMAPÁ - SOCEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, a Sociedade Central dos Agricultores do Amapá - SOCEAP, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada no Rua Feliciano Coelho , n.º 751, Bairro do trem, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei n.º 0027 de 31 de gosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, em 22 de dezembro de 1992.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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