Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 449/1999

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 449, DE 07 DE JULHO DE 1999

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar contratos administrativos com vistas à contratação de 110 (cento e dez) agentes de saúde ambiental escolar.

Art. 2º - Os contratos que trata esta Lei, possuem caráter temporário, tendo a mesma vigência estabelecida na LEI Nº 446 , de 25 de maio de 1999.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de julho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 477/1999 de 21/10/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.