Lei Ordinária nº 449/1999
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 449, DE 07 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar contratos administrativos com vistas à contratação de 110 (cento e dez) agentes de saúde ambiental escolar.
Art. 2º - Os contratos que trata esta Lei, possuem caráter temporário, tendo a mesma vigência estabelecida na LEI Nº 446 , de 25 de maio de 1999.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de julho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 477/1999 de 21/10/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.