Lei Ordinária nº 446/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 436, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, NOS LIMITES QUE ESTABELECE.
LEI Nº 446, DE 25 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 436 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, NOS LIMITES QUE ESTABELECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 1º de maio de 1999, os Contratos Administrativos de pessoal, de que trata a LEI Nº 436 , de 23 de dezembro de 1998, no limite total de até 1457 vagas, a serem distribuídas pelas categorias discriminadas no anexo desta Lei.
Parágrafo Único - Havendo interesse público, a juízo do Governador, os contratos administrativos de pessoal com término em 30 de abril de 1999, poderão não ser prorrogados, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar novos servidores, observados os limites do anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento de 1999.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua execução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de maio de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 477/1999 de 21/10/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 436/1998 de 23/12/1998