Lei Ordinária nº 445/1999
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 445, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu nos termos do
§ 8º do
Art.107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art.19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos desembargadores corresponde a 95% do subsídio fixado para os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se idêntico referencial de 5%, sucessivamente, entre o subsídio daqueles e dos demais magistrados da justiça de primeiro Grau, na ordem das entrâncias
Art. 2º Os Proventos dos magistrados e as pensões devidas aos seus beneficiários serão fixados em função do valor do subsídio correspondente ao do magistrado em atividade.
Art. 3º Os membros da Administração do Tribunal de Justiça percebem verba de representação, de caráter indenizatório e não incorporável, em valor estabelecido pela Corte.
Art. 4º Aos membros do Poder Judiciário é concedido um abono variável, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998, correspondente à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do respectivo subsídio, na forma prevista na Emenda Constitucional nº 19 , de 04 de junho de 1998, abono que se extinguirá a partir da vigência desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário que, se necessário, serão suplementadas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do
Art. 4º, que vigerá a partir da data em que foi promulgada a Emenda Constitucional nº 19 /98.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de fevereiro de 1999.
DEPUTADO FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 491/1999 de 16/12/1999
Lei Ordinária nº 467/1999 de 14/09/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.