Lei Ordinária nº 442/1998
CRIA A COMENDA DE TRABALHO MÃE LUZIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 442, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA A COMENDA DE TRABALHO MÃE LUZIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comenda de Trabalho Mãe Luzia, a ser concedida pelo Poder Executivo, anualmente, às pessoas que se destacarem por trabalhos em favor das mulheres do Amapá.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.