Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 442/1998

CRIA A COMENDA DE TRABALHO MÃE LUZIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 442, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

CRIA A COMENDA DE TRABALHO MÃE LUZIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Comenda de Trabalho Mãe Luzia, a ser concedida pelo Poder Executivo, anualmente, às pessoas que se destacarem por trabalhos em favor das mulheres do Amapá.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

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Nenhum Ato.