Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 437/1998

ALTERA A LEI N.º 0338, DE 16 DE ABRIL DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ, CRIA A AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA A LEI N.º 0338 , DE 16 DE ABRIL DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ, CRIA A AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Artigo 11,

§ 1º e 2º do artigo 16,

§ 1º e 6º do Artigo 29 e

§ 1º e 2º do artigo 32 e alínea "a" do Inciso XII, do artigo 40, da Lei n.º 0338 , de 16 de abril de 1997, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - O Poder Executivo do Estado do Amapá tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Administração Pública Direta:

1. Governadoria

1.1. Gabinete Civil

1.2. Casa Militar

1.3. Auditoria Geral do Estado

1.4. Procuradoria Geral do Estado

1.5. Defensoria Pública do Estado

1.6. Policia Militar

1.7. Corpo de Bombeiros Militar

1.8. Policia Técnico-Científica

2. Vice Governadoria

2.1. Gabinete do Vice Governador

3. Secretarias de Estado

3.1. Secretaria de Estado da Administração

3.2. Secretaria de Estado da Fazenda

3.3. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

3.4. Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento

3.5. Secretaria de Estado da Educação

3.6. Secretaria de Estado da infra-estrutura

3.7. Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

3.8. Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

3.9. Secretaria de Estado da Saúde

3.10. Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

3.11. Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

4. Órgãos Autônomos

4.1. Vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

4.1.1. Departamento Estadual de Transportes

4.2. Vinculado à Secretaria de Estado da Educação

4.2.1. Departamento Estadual do Desporto e Lazer

4.3.Vinculado à Secretaria de listado da Justiça e Segurança Pública

4.3.1. Departamento Estadual de Trânsito

4.4. Vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

4.4.1. Departamento Estadual de Turismo

II - Administração Pública Indireta

1. Autarquias

1.1.Vinculados à Secretaria de Estado da Administração

1.1.1. Instituto de Previdência do Estado do Amapá

1.1.2.Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

1.2.Vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento

1.2.1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

1.2.2. Instituto de Terras do Estado do Amapá

1.3. Vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente

1.3.1. Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá

1.4. Vinculados à Secretaria de Estado da Saúde

1.4.1. Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá

1.4.2. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

1.5. Vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

1.5.1. Processamento de Dados do Amapá

1.6. Vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, Comercio e Mineração

1.6.1. Junta Comercial do Amapá.

1.7. Vinculadas ao Gabinete Civil

1.7.1. Agência de Desenvolvimento do Amapá

1.7.2. Agência de Promoção da Cidadania

1.7.3. Rádio Difusora de Macapá

2. Fundações

2.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação

2.1.1. Fundação Estadual de Cultura do Amapá

2.2. Vinculada à Secretaria do Trabalho e da Cidadania

2.2.1. Fundação da Criança e do Adolescente

3. Sociedades de Economia Mista

3.1.Vinculadas à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

3.1.1. Companhia de Água e Esgoto do Amapá

3.1.2. Companhia de Eletricidade do Amapá

Art. 16 - ...

§ 1º - A estrutura organizacional básica do Gabinete Civil, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Chefe do Gabinete Civil

II - GERÊNCIA SUPERIOR

2. Chefe de Gabinete Adjunto

III - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria do Gabinete

4. Comissão Permanente de Licitação

5. Núcleo Setorial de Planejamento

5.1. Unidade de Contratos e Convênios

5.2. Unidade de Informática

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Departamento de Comunicação Social

6.1. Divisão de Marketing

6.1.1. Unidade de Controle de Custo

6.1.2. Unidade de Acompanhamento de Serviços Gráficos

6.2. Divisão de Editoração

6.3. Divisão de Imprensa

7. Divisão de Relações Públicas

8. Cerimonial

9. Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental

9.1. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais

9.2. Divisão de Documentação Legislativa

10. Residência Oficial do Governador

10.1. Unidade Administrativa

10.2. Unidade de Relações Públicas

11. Divisão de Apoio Administrativo

V - UNIDADES DESCONCENTRADAS

12. Representação do Amapá em Brasília

13. Escritório do Amapá em São Paulo

13.1. Unidade de Apoio Administrativo

14. Escritório do Amapá em Belém

14.1. Unidade de Apoio Administrativo

VI - ENTIDADES VINCULADAS

15. Agência de Desenvolvimento do Amapá

16. Agência de Promoção da Cidadania

17. Rádio Difusora de Macapá

Art. 29 - ...

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva

1.1. Conselho Estadual de Educação

1.2. Conselho Permanente de Valorização do Magistério

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete do Secretário

4. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Auditoria Interna

5. Núcleo de Pesquisa Educacional

5.1. Unidade de Programas e Projetos

5.2. Unidade de Informações Educacionais

6. Comissão Permanente de Licitação

7. Núcleo Setorial de Planejamento

7.1. Unidade de Contratos e Convênios

7.2. Unidade de Informática

III - ESCOLAS

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Ensino

8.1. Divisão de Ensino Fundamental

8.2. Divisão de Ensino Médio

8.3. Divisão de Ensino Supletivo

8.4. Divisão de Inspeção e Organização Escolar

8.5. Divisão Técnico-Pedagógica

8.6. Divisão de Educação Especial

8.7. Divisão de Educação Física

8.8. Divisão de Educação Infantil

8.9. Divisão de Educação Ambiental

8.10. Unidade Geo-Educacional do Município de Santana

8.11. Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá

8.12. Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene

8.13. Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque

8.14. Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão

8.15. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande

8.16. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari

8.17. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal

8.18. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari

8.19. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba

9. Coordenadoria de Assistência ao Educando

9.1. Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar

9.2. Divisão de Bolsas

10. Divisão de Recursos Humanos para o Magistério

11. Núcleo de Educação Indígena

11.1. Unidade Antropológica

11.2. Unidade Pedagógica

11.3. Unidade de Linguística

12. Coordenadoria de Administração e Finanças

12.1. Unidade de Pessoal

12.2. Unidade de Serviços Gerais

12.3. Unidade de Caixas Escolares

V - ÓRGÃO VINCULADO

13. Departamento Estadual de Desporto e Lazer

VI - ENTIDADE VINCULADA

14. Fundação Estadual de Cultura

Art. 32 - ...

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual de Assistência Social

1.2. Conselho Estadual do Trabalho

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário

II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Núcleo Setorial de Planejamento

4.1. Unidade de Contratos e Convênios

4.2. Unidade de Informática

5. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria do Trabalho

6.1. Divisão de Desenvolvimento do Trabalho

6.2. Divisão de Relações no Trabalho

6.3. Divisão de Captação e Geração de Renda

7. Coordenadoria de Desenvolvimento Social

7.1. Divisão Macapá

7.2. Divisão Interior

7.3. Divisão de Migração

8. Divisão de Apoio Administrativo

IV - ENTIDADE VINCULADA

9. Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA

Art. 40 - ...

XII - ...

a) A estrutura organizacional básica do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Núcleo de Planejamento

4.1.Unidade de Contratos e Convênios

4.2.Unidade de Informática

5. Comissão Permanente de Licitação

III- UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Departamento de Planejamento para Formação de RH

6.1. Divisão de Programação

6.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação

7. Departamento de Coordenação de Cursos

7.1. Divisão Técnico-Pedagógica

7.2. Divisão de Execução

8. Departamento Administrativo-Financeiro

8.1. Unidade de Pessoal

8.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

8.3.Unidade de Material e Patrimônio

8.4.Unidade de Contabilidade

8.5.Unidade de Orçamento e Finanças

8.5.1. Tesouraria"

Art. 2º - Os anexos I do artigo 16, X do artigo 29, XIII do artigo 32 e XXXII do Inciso XII do artigo 40, da Lei n.º 0338 , de 16 de abril de 1997 ficam alterados conforme os desta Lei.

Art. 3º - A Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração, prevista no artigo 35 da Lei n.º 0338 , de 16 de abril de 1997, fica transformada em Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 4º - O artigo 35 e seus §§ lº e 2º da citada Lei passam a ter a seguinte redação:

"Art. 35 - A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração tem por finalidade formular, planejar, executar e coordenar as políticas industrial, comercial, de mineração do Estado; elaborar estudos e pesquisas para comercialização de produtos nos mercados internos e externos; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Núcleo Setorial de Planejamento

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Departamento de Desenvolvimento Industrial

5.1. Divisão de Promoção e Apoio a Indústria

5.2. Divisão de Administração de Distritos Industriais

6. Departamento de Desenvolvimento do Comércio

6.1. Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio

6.2. Divisão de Comércio Exterior

7. Departamento de Recursos Minerais

7.1. Divisão de Exploração Mineral

7.2. Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos

8. Divisão de Apoio Administrativo

IV - ÓRGÃO VINCULADO

9. Departamento Estadual de Turismo

V - ENTIDADE VINCULADA

10. Junta Comercial do Estado do Amapá

§ 2º - Os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediárias estão contidos no Anexo XVI desta Lei."

Art. 5º - Os bens patrimoniais, móveis e imóveis, a dotação orçamentária e o quadro de pessoal pertencentes a Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração passam a integrar à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 6º - Cria a Agência de Promoção da Cidadania, entidade autárquica com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete Civil do Governo do Estado com a finalidade de desenvolver projetos, programas e atividades, através de parcerias com diferentes setores da população organizada que visem a promoção da cidadania; estimular projetos sociais que visem a assistência e a promoção de grupos sociais mais fragilizados socialmente ou em situação de risco, através de programas especiais, visando o atendimento de suas necessidades básicas e o desenvolvimento de auto-estima e da afirmação de valores sociais, culturais, étnicos e religiosos; facilitar e coordenar as ações de mobilização e integração do Governo, propiciando economia de recursos, integração com a comunidade e maior abrangência dos projetos e programas em curso.

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Agência de Promoção da Cidadania compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II- UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3. Coordenadoria de Projetos Especiais

4. Coordenadoria de Mobilização e Integração

5. Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro

5.1. Unidade de Pessoal, Material e Patrimônio

5.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

5.3. Unidade de Contabilidade

5.4. Unidade de Orçamento e Finanças

5.4.1. Tesouraria

§ 2º - Os Cargos de Função Superior e de Função Intermediária estão contidos no Anexo I desta Lei.

Art. 7º - O Governador do Estado, no prazo de 60 dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 16

Art. 29

Art. 32

Art. 40

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 338/1997 de //