Lei Ordinária nº 436/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AUTORIZADOS PELA LEI N.º 0390, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, NOS LIMITES QUE ESTABELECE.
LEI Nº 436, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AUTORIZADOS PELA LEI N.º 0390 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, NOS LIMITES QUE ESTABELECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01 de janeiro de 1999, os contratos administrativos de pessoal, de que trata a Lei n.º 0390 , de 11 de dezembro de 1997, nos limites de cada categoria na forma do anexo desta Lei.
Parágrafo Único - Havendo interesse público, a juízo do Governador, os Contratos Administrativos de pessoal com término em 31 de dezembro de 1998, poderão não ser prorrogados, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar novos servidores, observados os limites do anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento de 1999.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua execução.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 446/1999 de 25/05/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 390/1997 de 11/12/1997