Lei Ordinária nº 433/1998
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que será composto por representantes de órgãos públicos e de associações não-governamentais, com a finalidade de elaboração e acompanhamento de uma política estadual em defesa da mulher.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de novembro de 1998.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.