Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 433/1998

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que será composto por representantes de órgãos públicos e de associações não-governamentais, com a finalidade de elaboração e acompanhamento de uma política estadual em defesa da mulher.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de novembro de 1998.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.