Lei Ordinária nº 430/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA UM TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL.
LEI Nº 430, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA UM TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar ao Município de Santana o lote n.º 10, quadra h, cuja área mede 27.120,80 m2 (vinte e sete mil, cento e vinte metros quadrados e oitenta centímetros), localizado no loteamento do Distrito Industrial de Macapá e Santana, tendo os limites e confrontações seguintes:
NORTE: com o lote n.º 11, ocupado pela empresa Rio Guamá Navegação Ltda;
SUL: com o terreno ocupado pela empresa Bertolini;
LESTE: com terrenos pertencentes ao Distrito Industrial de Macapá e Santana;
OESTE: com o Rio Matapi.
§ 1º - Cabe ao Poder Executivo a permanente gestão no sentido de assegurar a destinação da área descrita no caput deste artigo à permuta com o imóvel onde encontra-se instalada a empresa SILNAVE, localizado na área portuária do Município de Santana, dentro do prazo máximo de seis meses, a partir da vigência do ato de doação.
§ 2º - Caso não seja levada a efeito a permuta dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, considerar-se-ão cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel para o Município de Santana, sendo revertido o bem objeto da doação ao patrimônio do doador.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de Setembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.