Lei Ordinária nº 429/1998
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 429, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a lotação básica do Grupo Magistério; do Grupo Administrativo e do Grupo de Natureza Especial, constante do Anexo V do Decreto (N) nº 0319 , de 18 de outubro de 1991, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
§ 1º - Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Superior as Categorias Funcionais de Tecnólogo em Radiologia e Técnico em Assuntos Culturais.
§ 2º - Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Médio as Categorias Funcionais de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Comunicação Social e Auxiliar de Enfermagem.
§ 3º - Fica incluída no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Básico a Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação.
Art. 2º - As categorias funcionais do Grupo de Natureza Especial, referentes aos cargos de Capitão de Cabotagem, Capitão Fluvial, Condutor Motorista, Contra Mestre Fluvial, Marinheiro Fluvial, Mestre Fluvial, Piloto Fluvial, e Supervisor de Máquinas, contidas no anexo V, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, ficam extintas, a partir da edição desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de agosto de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 319/1991 de //