Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 429/1998

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 429, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterada a lotação básica do Grupo Magistério; do Grupo Administrativo e do Grupo de Natureza Especial, constante do Anexo V do Decreto (N) nº 0319 , de 18 de outubro de 1991, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.

§ 1º - Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Superior as Categorias Funcionais de Tecnólogo em Radiologia e Técnico em Assuntos Culturais.

§ 2º - Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Médio as Categorias Funcionais de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Comunicação Social e Auxiliar de Enfermagem.

§ 3º - Fica incluída no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Básico a Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação.

Art. 2º - As categorias funcionais do Grupo de Natureza Especial, referentes aos cargos de Capitão de Cabotagem, Capitão Fluvial, Condutor Motorista, Contra Mestre Fluvial, Marinheiro Fluvial, Mestre Fluvial, Piloto Fluvial, e Supervisor de Máquinas, contidas no anexo V, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, ficam extintas, a partir da edição desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de agosto de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 319/1991 de //