Lei Ordinária nº 428/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ O INSTITUTO PREFEITO AZARIAS NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 428, DE 21 DE JULHO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ O INSTITUTO PREFEITO AZARIAS NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
Art. 107,
§ 4º da Constituição do Estado e
Art. 19, II, alínea "i" do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, o Instituto Prefeito Azarias Neto, com sede à avenida Veiga Cabral nº 400, no Município de Oiapoque.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de junho de 1998.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.