Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 428/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ O INSTITUTO PREFEITO AZARIAS NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 428, DE 21 DE JULHO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ O INSTITUTO PREFEITO AZARIAS NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

Art. 107,

§ 4º da Constituição do Estado e

Art. 19, II, alínea "i" do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, o Instituto Prefeito Azarias Neto, com sede à avenida Veiga Cabral nº 400, no Município de Oiapoque.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de junho de 1998.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.