Lei Ordinária nº 421/1998
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO AMAPÁ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 421, DE 05 DE JUNHO DE 1998
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO AMAPÁ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, na forma do Artigo 1º da Lei nº 027 de 31 de agosto de 1982, a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos do Amapá, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria à avenida Maximiniano Serra Picanço, nº 514, no bairro do Novo Buritizal, nesta Capital, inscrita sob o CGC nº (MF) 01.060.096/0001-46.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de junho de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.