Lei Ordinária nº 420/1998
REVOGA OS PARÁGRAFOS 3º,4º E 5º DO ART. 80 DA LEI Nº 066 DE 03 DE MAIO DE 1993.
LEI Nº 420, DE 25 DE MAIO DE 1998
REVOGA OS PARÁGRAFOS 3º,4º E 5º DO ART. 80 DA LEI Nº 066 DE 03 DE MAIO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os Parágrafos 3º, 4º e 5º, do
Art. 80, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de maio de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 66/1993 de //