Lei Ordinária nº 419/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 419, DE 28 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de abril de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.