Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 418/1998

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO IPEAP, SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR SNS-100, SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO SNM-200 E SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO SNB-300, ANEXO II, DO ART. 3º, DA LEI Nº 147, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994.

LEI Nº 418, DE 17 DE ABRIL DE 1998

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO IPEAP, SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR SNS-100, SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO SNM-200 E SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO SNB-300,

ANEXO II, DO ART. 3º, DA LEI Nº 147 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro de Pessoal, Subgrupo Nível Superior SNS-100, do Instituto de Previdência do Estado do Amapá, Anexo II, do

Art. 3º, da Lei nº 0147 , de 1º de fevereiro de 1994, fica acrescido de Biomédico SNS-112, lotação 02 (dois) e Enfermeiro SNS-113, lotação 04 (quatro).

Parágrafo único - A lotação de Odontólogo, SNS - 108, passa a ser 16 (dezesseis).

Art. 2º - O Quadro de Pessoal Subgrupo Nível Médio SNM-200, fica acrescido de Técnico em Higiene Dental SNM-210, lotação 08 (oito).

Art. 3º - A lotação de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos SNB-303, passa a ser 20 (vinte).

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do IPEAP.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de Abril de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 147/1994 de 01/02/1994