Lei Ordinária nº 415/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 415, DE 08 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Federação Espírita do Amapá, com sede, domicílio e foro no Município de Macapá, nos termos estabelecidos pela Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de abril de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.