Lei Ordinária nº 412/1998
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES NO SISTEMA DE ENSINO MODULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SEMPRE QUE OBRIGADOS A SE DESLOCAREM DA SEDE DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
LEI Nº 412, DE 31 DE MARÇO DE 1998
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES NO SISTEMA DE ENSINO MODULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SEMPRE QUE OBRIGADOS A SE DESLOCAREM DA SEDE DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a GEM - Gratificação de Ensino Modular, para os professores do magistério público estadual integrados ao Sistema de Ensino Modular da Secretaria de Estado da Educação, sempre que se deslocarem da sede de suas atribuições para o desempenho de atividades pedagógicas pertinentes.
Parágrafo Único - A referida gratificação visa cobrir despesas com deslocamento, alimentação e valorização do profissional do magistério.
Art. 2º - A gratificação de Ensino Modular fica fixada em 80% (oitenta por cento) do salário bruto do professor C-1, 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, do quadro de servidores civis do Estado do Amapá, não se incorporando para nenhum efeito.
Art. 3º - A gratificação que alude esta Lei, será incluída no contra-cheque do professor, mediante comprovação de que o mesmo esteja inserido no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME/SEED, com a respectiva autorização de deslocamento.
Art. 4º - O percebimento da gratificação será sempre no mês subseqüente ao deslocamento e será automaticamente suprimida quando do desligamento do professor do Sistema Modular de Ensino.
Art. 5º - As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de recursos próprios da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 31 de março de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005
Lei Ordinária nº 645/2002 de 09/01/2002
Lei Ordinária nº 616/2001 de 13/07/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.