Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 411/1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE FIXA EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 411, DE 31 DE MARÇO DE 1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 135 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE FIXA EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 2º e 6º, da Lei n.º 0135 , de 15 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

IV - Quadro de Praças Bombeiros Militar (QOBM):

a. Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/COMB).

- Subtenente ...............09

- Primeiro Sargento ........23

- Segundo Sargento .........28

- Terceiro Sargento ........66

- Cabo ....................173

- Soldado .................640

b. ...

c. Quadro de Praças Bombeiro Militar Músico (QBM/MÚS).

- Subtenente ...............01

- Primeiro Sargento ........05

- Segundo Sargento .........12

- Terceiro Sargento ........13

- Cabo .....................08

d. Quadro de Praças Bombeiro Militar Corneteiro (QBM/COR)

- Terceiro Sargento ........01

- Cabo .....................01

Art. 6º - As vagas ainda existentes no CBMAP serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidade orçamentária, até o ano 2000."

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas a contar das dotações consignadas ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, constantes do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Macapá - AP, 31 de março de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 6º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 901/2005 de 01/07/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 135/1993 de 15/12/1993