Lei Ordinária nº 411/1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE FIXA EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 411, DE 31 DE MARÇO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 135 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE FIXA EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 2º e 6º, da Lei n.º 0135 , de 15 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
IV - Quadro de Praças Bombeiros Militar (QOBM):
a. Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/COMB).
- Subtenente ...............09
- Primeiro Sargento ........23
- Segundo Sargento .........28
- Terceiro Sargento ........66
- Cabo ....................173
- Soldado .................640
b. ...
c. Quadro de Praças Bombeiro Militar Músico (QBM/MÚS).
- Subtenente ...............01
- Primeiro Sargento ........05
- Segundo Sargento .........12
- Terceiro Sargento ........13
- Cabo .....................08
d. Quadro de Praças Bombeiro Militar Corneteiro (QBM/COR)
- Terceiro Sargento ........01
- Cabo .....................01
Art. 6º - As vagas ainda existentes no CBMAP serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidade orçamentária, até o ano 2000."
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas a contar das dotações consignadas ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Macapá - AP, 31 de março de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 6º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 901/2005 de 01/07/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 135/1993 de 15/12/1993