Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 41/1992

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 0002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

LEI Nº 41, DE 21 DEZEMBRO DE 1992

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 0002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I e o

Parágrafo único do

Art. 2º, da Lei nº 0002, de 24 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º - .......

I - Subgrupo de Nível Superior: Médico, Bioquímico, Enfermeiro, Odontólogo, Assistente Social, Médico Legista e Perito Criminal;

II - ............

III -............

Parágrafo único - Poderão ser incluídos nos subgrupo de Nível Médio e Nível Básico, aquelas categorias cujos os ocupantes comprovadamente desempenhavam a atividades na área de Enfermagem, nas unidades hospitalares da rede pública estadual ou atividades de auxiliares de perito na Polícia Técnica.

Art. 3º - Fica o Governador do Estado autorizado a incluir no subgrupo de nível superior a categoria de nutricionistas, podendo esses profissionais perceberem até 03(três) plantões de 12(doze) horas.

Art. 4º - Excepcionalmente, fica o Governador do Estado autorizado a remunerar além de 10(dez) plantões hospitalares mensais aos médicos quando requisitados pelo Secretario de Saúde para suprir em casos especiais, as necessidades da unidade de saúde do Estado.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1992.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários.

Macapá - AP, em 21 de dezembro de 1992.

ANNIBAL BARCELOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 980/2006 de 03/04/2006

Lei Ordinária nº 73/1993 de 15/06/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2/1992 de 24/02/1992