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Lei Ordinária nº 409/1998

INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 409, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Amapá, o concurso "O SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE", destinado a homenagear anualmente, o Servidor Público do Estado do Amapá, que tiver melhor desempenho.

Parágrafo Único - A homenagem referida no caput deste artigo, constituída de diploma e prêmio, que serão entregues pelo Governador do Estado do Amapá, ao Servidor Público de qualquer dos Poderes, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o Artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado do Amapá, com representantes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça , do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de janeiro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.