Lei Ordinária nº 409/1998
INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 409, DE 07 DE JANEIRO DE 1998
INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Amapá, o concurso "O SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE", destinado a homenagear anualmente, o Servidor Público do Estado do Amapá, que tiver melhor desempenho.
Parágrafo Único - A homenagem referida no caput deste artigo, constituída de diploma e prêmio, que serão entregues pelo Governador do Estado do Amapá, ao Servidor Público de qualquer dos Poderes, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o Artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado do Amapá, com representantes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça , do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de janeiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.