Lei Ordinária nº 404/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA FRANCISCO TORQUATO DE ARAÚJO Nº 4.
LEI Nº 404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA FRANCISCO TORQUATO DE ARAÚJO Nº 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Francisco Torquato de Araújo nº 4, com sede no município de Mazagão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.