Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 404/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA FRANCISCO TORQUATO DE ARAÚJO Nº 4.

LEI Nº 404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA FRANCISCO TORQUATO DE ARAÚJO Nº 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Francisco Torquato de Araújo nº 4, com sede no município de Mazagão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.