Lei Ordinária nº 40/1992
REGULAMENTA O ART. 28 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 40, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
REGULAMENTA O ART. 28 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá, para efeito de cumprimento do que dispõe o
Art. 28 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta maior do Estado, autorizado a construir em Macapá a Praça da Bíblia.
Art. 2º - Será aberta concorrência pública para julgamento do Projeto arquitetônico da obra de que trata esta Lei, observadas as exigências da legislação pertinente à matéria.
Parágrafo Único - Dentre outras dependências e características, deverão constar no projeto, dentro da melhor posição a ser definida tecnicamente, um monumento à Bíblia e uma concha acústica.
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - A Praça da Bíblia terá a finalidade principal, entre outras, a de sediar a realização de manifestações, eventos e cultos religiosos cristãos.
Art. 5º - Deverá constar no monumento à Bíblia a seguinte inscrição: "SALMO 33, bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, que o povo ele escolhe para sua herança.
Capítulo 36, versículo 12".
Art. 6º - VETADO
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de dezembro de 1992.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.