Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 40/1992

REGULAMENTA O ART. 28 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 40, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

REGULAMENTA O ART. 28 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá, para efeito de cumprimento do que dispõe o

Art. 28 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta maior do Estado, autorizado a construir em Macapá a Praça da Bíblia.

Art. 2º - Será aberta concorrência pública para julgamento do Projeto arquitetônico da obra de que trata esta Lei, observadas as exigências da legislação pertinente à matéria.

Parágrafo Único - Dentre outras dependências e características, deverão constar no projeto, dentro da melhor posição a ser definida tecnicamente, um monumento à Bíblia e uma concha acústica.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - A Praça da Bíblia terá a finalidade principal, entre outras, a de sediar a realização de manifestações, eventos e cultos religiosos cristãos.

Art. 5º - Deverá constar no monumento à Bíblia a seguinte inscrição: "SALMO 33, bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, que o povo ele escolhe para sua herança.

Capítulo 36, versículo 12".

Art. 6º - VETADO

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de dezembro de 1992.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.