Lei Ordinária nº 393/1997
DECLARA O DIA 25 DE NOVEMBRO, DIA DO DOADOR DE SANGUE, COMO FERIADO ESTADUAL PARA OS DOADORES DE SANGUE VOLUNTÁRIOS E PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
DECLARA O DIA 25 DE NOVEMBRO, DIA DO DOADOR DE SANGUE, COMO FERIADO ESTADUAL PARA OS DOADORES DE SANGUE VOLUNTÁRIOS E PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarado como Feriado Estadual o dia 25 de novembro, Dia Mundial do Doador de Sangue, para as pessoas que sejam doadoras de sangue voluntárias e permanentes, com carteiras atualizadas pelo HEMOAP há pelo menos seis meses.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.