Lei Ordinária nº 383/1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A "ENTIDADE JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUM".
LEI Nº 383, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A "ENTIDADE JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUM".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se de utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a "Entidade Jovens com uma Missão - JOCUM", fundada no dia 15 de fevereiro de 1995, inscrita no CGC sob o nº 19.518.174/0026-27, com sede à Av. Presidente Vargas,1777 - Bairro Santa Rita - Macapá - Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.