Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 378/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CONCEDER, MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A UTILIZAÇÃO, POR PARTICULAR, DO FRIGORÍFICO DA EXTINTA CODAP- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ, LOCALIZADO NESTA CIDADE, BR-156 S/Nº - BAIRRO SÃO LÁZARO.

LEI Nº 378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CONCEDER, MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A UTILIZAÇÃO, POR PARTICULAR, DO FRIGORÍFICO DA EXTINTA CODAP- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ, LOCALIZADO NESTA CIDADE, BR-156 S/Nº - BAIRRO SÃO LÁZARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório, através da modalidade Concorrência Pública, tendo por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do frigorífico pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta Cidade, BR-156, s/nº - Bairro - São Lázaro.

Art. 2º - O Prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 05 anos de vigência a partir da entrega do imóvel.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.