Lei Ordinária nº 378/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CONCEDER, MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A UTILIZAÇÃO, POR PARTICULAR, DO FRIGORÍFICO DA EXTINTA CODAP- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ, LOCALIZADO NESTA CIDADE, BR-156 S/Nº - BAIRRO SÃO LÁZARO.
LEI Nº 378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CONCEDER, MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A UTILIZAÇÃO, POR PARTICULAR, DO FRIGORÍFICO DA EXTINTA CODAP- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ, LOCALIZADO NESTA CIDADE, BR-156 S/Nº - BAIRRO SÃO LÁZARO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório, através da modalidade Concorrência Pública, tendo por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do frigorífico pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta Cidade, BR-156, s/nº - Bairro - São Lázaro.
Art. 2º - O Prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 05 anos de vigência a partir da entrega do imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.