Lei Ordinária nº 376/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CONCEDER, MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A UTILIZAÇÃO, POR PARTICULAR, DO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DO AMAPÁ, LOCALIZADO NESTA CIDADE, AV. AZARIAS NETO Nº 17.
LEI Nº 376, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CONCEDER, MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A UTILIZAÇÃO, POR PARTICULAR, DO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DO AMAPÁ, LOCALIZADO NESTA CIDADE, AV. AZARIAS NETO Nº 17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório, através da modalidade "Concorrência Pública", tendo por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do imóvel pertencente ao Estado do Amapá, localizado na Avenida Azarias Neto, nº 17 - Centro, atualmente sendo explorado pela Empresa Novotel Hotelaria e Turismo S/A.
Art. 2º - O prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 10 anos de vigência a partir da entrega do imóvel .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.