Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 375/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE MACAPÁ - CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 375, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE MACAPÁ - CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá o LIONS CLUBE MACAPÁ - Centro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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