Lei Ordinária nº 375/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE MACAPÁ - CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 375, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE MACAPÁ - CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá o LIONS CLUBE MACAPÁ - Centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.