Lei Ordinária nº 368/1997
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 194, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 249, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, E PELA LEI Nº 308, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 368, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 194 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 249 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, E PELA LEI Nº 308 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 0194 , de 29 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis nºs 0249 , de 22 de dezembro de 1995 e 0308 , de 03 de dezembro de 1996, abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 188 - ...
§ 2º - Os membros da Junta farão jus à gratificação, a título de jetom, homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 200 - Os Conselheiros do CRF-AP e o Representante da Fazenda Estadual farão jus à gratificação, a título de jetom, definidos em Regimento Interno e homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 03 de outubro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 200
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 194/1994 de //