Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 366/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO J. MARCO ZERO - MOVMORJANZE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 366, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO J. MARCO ZERO - MOVMORJANZE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de setembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.