Lei Ordinária nº 366/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO J. MARCO ZERO - MOVMORJANZE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 366, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO J. MARCO ZERO - MOVMORJANZE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de setembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.