Lei Ordinária nº 355/1997
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS ESCOLARES NO ÂMBITO ESTADUAL.
LEI Nº 355, DE 15 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS ESCOLARES NO ÂMBITO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada no âmbito dos estabelecimentos de ensino Estadual a mudança da denominação dos educandários, em que a comunidade escolar demonstrar necessidade.
Art. 2º Havendo abertura do processo de escolha de novo nome para o estabelecimento, deverá haver ampla participação da comunidade escolar na indicação e eleição do nome substituto.
Art. 3º Nos estabelecimentos em que o Conselho Escolar estiver organizado, cabe ao mesmo encaminhar o processo eletivo.
Parágrafo único - No caso da não existência do Conselho Escolar é de competência da Direção Escolar, proceder a eleição do novo nome.
Art. 4º Fica caracterizada a necessidade de mudança da denominação vigente, da seguinte forma:
I - Comprovada ligação do nome à atrocidades contra os Direitos Humanos, a Democracia e a construção da cidadania;
II - Opinião pública ou movimento favorável à mudança;
III - Insatisfação da comunidade escolar com o nome atual, e aspiração de retorno à denominação tradicional do educandário;
IV - Existência de mais de uma escola com o mesmo nome, no Bairro, Município ou Estado;
V - A denominação for em nada representativo da história d`aquela Comunidade, Bairro, Município, Estado ou País;
VI - Demonstração de necessidade de denominar com nome mais representativo das lutas da Comunidade, Bairro, Município, Estado ou País.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de julho de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador