Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 353/1997

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A "ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ESCRITORES - APES"

LEI Nº 353, DE 08 DE JULHO DE 1997

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A "ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ESCRITORES - APES"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a Associação Amapaense de Escritorea- APES, fundada em 1º de junho de 1989, inscrita no CGC sob o N.º 01.263.080/0001-30, com sede à Rua Cora de Carvalho N.º 1842, Centro - Santa Rita, Macapá - Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de julho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.