Lei Ordinária nº 3.523/2026
Institui os Jogos dos Servidores do Estado do Amapá - JSEA no Calendário Oficial do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 3.523, DE 20 DE JULHO DE 2026
Institui os Jogos dos Servidores do Estado do Amapá - JSEA no Calendário Oficial do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os Jogos dos Servidores do Estado do Amapá - JSEA, evento oficial de promoção do esporte e do lazer, destinado à participação de servidores públicos estaduais, ativos e inativos, e empregados públicos das entidades da administração estadual.
Art. 2º Os JSEA passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, com realização anual, preferencialmente na Semana do Servidor Público durante o mês de outubro, sem prejuízo de fases classificatórias em período anterior.
Art. 3º São objetivos dos JSEA, dentre outros:
I - fomentar a prática esportiva e de lazer como direito social, bem-estar e qualidade de vida do servidor;
II - promover integração intersetorial, convivência e cidadania no serviço público estadual; e
III - incentivar valores e princípios fundamentais do esporte, em consonância com a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 - Lei Geral do Esporte.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, quando couber, se necessário, assegurando a sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAYME FERREIRA
Governador, em exercício